Termo de Conduta Ética
Entrada em vigor deste Codigo: 07 de novembro de 2022
NORMAS INTERNAS DA EMPRESA / CÓDIGO DE CONDUTA, ÉTICA E INTEGRIDADE
As normas internas da empresa assim como o Código de Conduta Ética e Integridade é baseado em princípios defendidos internacionalmente de prática empresarial ética e obediente aos preceitos legais. Sua aplicação traduz a visão de negócio do Grupo Petcom e está alinhada com os valores disseminados e praticados pela empresa.
A Petcom acredita que a prática de uma conduta ética pelos seus funcioários, fornecedores, subcontratados, consultores e parceiros de negócios cria e preserva relações duradouras e cooperativas. Através da publicação do presente Código, a empresa espera que seus funcionários e parceiros de negócios sigam os princípios dispostos no documento e que promovam ativamente tais princípios entre seus parceiros de negócios no âmbito de suas respectivas cadeias produtivas.
1 - PRÁTICAS E NEGÓCIOS
Respeito às leis e conformidade com a legislação
Os funcionários e parceiros de negócio da empresa deverão cumprir com todas as leis e regulamentos aplicáveis, cujo conhecimento das mesmas é obrigatório.
Corrupção, suborno e conduta comercial imprópria
Os funcionários e parceiros de negócios da empresa não deverão, no intuído de obter ou manter negócio, ou ainda, obter vantagem na conduta dos negócios, oferecer, promover ou dar algo de valor ou vantagem indevida a servidor público, privado ou terceiro, a fim de influenciar tal pessoa a agir, ou deixar de agir, em relação ao desempenho de suas funções.
Os funcionários e parceiros de negócios da empresa não deverão solicitar, aceitar ou receber qualquer benefício, objeto, valor ou vantagem indevida que possa influenciar suas decisões, nem tomar parte ou tentar influenciar decisão relacionada a circunstâncias, fatores ou relações (comerciais, pessoais, financeiras etc.) que possam caracterizar conflito de interesses real ou aparente e as leis e regulamentos vigentes.
Os parceiros de negócios não deverão oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar presentes, favores ou gestos de hospitalidade que não sejam modestos, tanto no que diz respeito ao seu valor como frequência, ou que sejam inapropriados em função do momento e lugar. Os parceiros de negócios não deverão oferecer, dar, solicitar ou aceitar, em hipótese alguma, presentes, favores ou gestos de hospitalidade de qualquer natureza que estejam relacionados com processos de licitação/concorrência ou negociação e concessão de contrato.
Os parceiros de negócios não deverão celebrar, buscar celebrar, ou de qualquer forma se engajar em qualquer forma de acordo, esquema ou atividade que possa constituir infração às leis e regulamentos de concorrência aplicáveis.
2 – DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
Jornada de trabalho
A Petcom se compromete e promove o cumprimento, pelos seus empregados, de todas as leis, regulamentos e acordos aplicáveis em matéria de jornada de trabalho.
Trabalho infantil e forçado
A Petcom não aceita, tanto internamente quanto em seus fornecedores e parceiros de negócios, trabalho provindo de pessoas menores de 16 anos de idade, ou outra idade mínima para emprego, de acordo com as leis locais aplicáveis (no Brasil a idade mínima é 16 anos). As exceções a esta regra somente serão permitidas se cobertas pela convenção 138 da Organização Internacional de Trabalho (OIT) referente ao trabalho infantil. Os parceiros de negócios não deverão empregar pessoas menores de 18 anos de idade em funções que envolvam qualquer tipo de insalubridade ou periculosidade.
Os parceiros de negócios não deverão empregar pessoas contra a própria vontade delas ou exigir que os empregados entreguem seus documentos de identidade ou façam depósitos (financeiros ou de outra natureza) como condição para receber o emprego.
De maneira análoga a empresa repudia o uso de mão de obra infantil e qualquer forma de exploração moral ou sexual.
Liberdade de associação
A Petcom não influencia e respeita que os seus empregados tenham o direito de serem, ou de deixarem de ser, sindicalizados e de serem representados em acordos coletivos ou de outras naturezas e, ainda, de terem a oportunidade de influenciar suas condições de trabalho. Tais condições são estendidas aos parceiros de negócios da empresa.
Condições de trabalho e remuneração
A Petcom assegura que seus empregados sejam tratados de forma justa e equitativa, sejam remunerados de forma digna e tempestiva, e que não sejam assediados ou discriminados.
Os parceiros de negócios deverão assegurar tais condições aos seus empregados para que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável para todos.
Direito de minorias
A Petcom respeita e promove aos seus empregados e Parceiros de Negócios o respeito aos costumes locais religiosos e culturais, bem como os direitos e a integridade das comunidades locais e dos povos nativos.
A Petcom valoriza a diversidade em todas as suas relações e acredita que o tratamento respeitoso, cordial e justo por parte dos empregados, terceiros, administradores, fornecedores e prestadores de serviços cria e preserva relações duradouras e cooperativas. Não são admitidos quaisquer atos de discriminação ou preconceito de nenhuma natureza, seja de gênero, raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outros em suas relações.
Assédio e abuso de poder
A Petcom repudia abusos de poder ou assédios de qualquer natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação, violência física ou ameaça nos relacionamentos, internos ou externos. Qualquer pessoa que se considerar discriminada, humilhada ou alvo de preconceitos, práticas abusivas ou em situação de desrespeito promovida por empregados, terceiros, administradores, representantes, fornecedores ou prestadores de serviços, deve comunicar o fato à Administração para as devidas tratativas.
Uso de álcool, drogas e porte de armas
A todos os funcionários diretos e indiretos da empresa, administradores, representantes fornecedores e prestadores de serviços é proibida a ingestão de bebidas alcoólicas antes e durante o horário de trabalho, assim como no exercício da função profissional em estado de embriaguez. Também é terminantemente proibido o uso e o porte de drogas, bem como a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do profissional, quanto de seus colegas de trabalho.
Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa, salvo para os profissionais de segurança expressamente autorizados para tal.
Conforme de conhecimento dos funcionarios, eventuais descumprimentos das normas internas da empresa ensejarão a aplicação de punições. No que se referem aos parceiros de negócios, as claúsulas contratuais balisam qualquer atitude nesse sentido.
3 – NORMAS RELACIONADAS AO MEIO AMBIENTE
Poluição e emissões
Os parceiros de negócios deverão minimizar emissões e produção de resíduos, além de buscar eliminar polui ção, conforme normas ambientais vigentes no Brasil.
Tecnologia e processos ambientalmente amigáveis
Os parceiros de negócios deverão procurar desenvolver e implementar tecnologias e processos ambientalmente amigáveis em suas atividades.
4 – EVENTUAIS DESCUMPRIMENTOS DO CÓDIGO
São consideradas, pela empresa, condutas que violam o seu Código e que, portanto, devem ser reportadas e considerandas por todos os envolvidos.
Conforme de conhecimento dos funcionários, eventuais descumprimentos das normas internas da empresa ensejarão a aplicação de punições, notadamente as atitudes a seguir descritas:
4.1 - Descumprir as regras estabelecidas neste documento, assim como em outras políticas e normas da empresa, bem como violar as leis vigentes aplicáveis;
4.2 - Omitir-se perante transgressões às leis, à ética, à moral e às premissas estabelecidas no Código, não tomando as ações cabíveis quando da ciência ou suspeita das irregularidades ou ainda não reportando a situação aos responsáveis pela empresa;
4.3 - Manipular ou fraudar informações a fim de ocultar transgressões às leis, à ética, à moral e às premissas estabelecidas no Código das quais se tenha ciência;
4.4 - Retaliar aqueles que tenham reportado de boa-fé condutas desalinhadas com o Código, com os valores da empresa, com suas políticas e normas internas e com as leis vigentes.
5 – ALTERAÇÕES
Podemos alterar ou atualizar este Codigo de Conduta e Integridade. Atualizaremos a data de última modificação na parte superior deste Codigo de Conduta.